Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920715087 (AUGUSTA ESTÚDIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação a fim de se adequar à classe reivindicada. Os itens "Gestão, avaliação e mapeamento de projetos de oportunidades e projetos com foco em idosos. Pesquisa e análise de mercado e opinião pública." foram excluídos da mesma: o primeiro por ser genérico e o segundo por não pertencer à classe reivindicada.