Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913332836 (TECPARTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação: 1) os itens "Comércio de máquinas e equipamentos de eletroeletrônica e metal mecânica, partes e peças de eletroeletrônica e metal mecânica" e "Importação e Exportação de eletroeletrônica e metal mecânica" foram excluídos por serem genéricos para fins de classificação internacional; 2) o item "Gestão de Projetos de eletroeletrônica e metal mecânica" foi excluído, pois pode abarcar serviços da classe 35 (gestão comercial) ou da classe 42 (gestão de projeto técnico, gestão de projeto de engenharia). A alteração não ensejou republicação.