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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925376566

JR JORNAL DA REGIÃO NOTÍCIAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/01/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IVAN M. MACHADO - EDITORA ME
12.429.575/0001-03 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Jornais;Periódicos;Revistas [periódicos];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829546286 (JORNAL DA REGIÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230074049 (17/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IVAN M. MACHADO - EDITORA ME

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

  3. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220164210 de 20/04/2022

  4. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida, particularmente no termo "Notícias", que não se consegue ler. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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