Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921086750 (Aline Modas moda fashion & plus size). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824758099 (ALINE LINGERIE) e Processo 919438172 (A-LINE BRAZIL LAB COSMETICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do item "Comércio através de qualquer meio de acessórios infantis" tendo em vista que "acessórios infantis" é considerado genérico para fins de definição da natureza dos produtos comercializados e substituído o termo "artivos" por "artigos" para melhor clareza do escopo de proteção e correção gramatical.