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Radar do INPI

Marca · processo 925359335

TRACTOR PARTS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/01/2022
Concessão
19/11/2024
Vigência
19/11/2034

Titular

TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA
03.090.842/0001-70 · Várzea Grande/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Representação e Comercialização de: peças, lubrificantes automotivos, máquinas, implementos e acessórios agrícolas; caminhões, motores, utilitários, veículos, tratores, colheitadeiras, plantadeiras, roçadeiras, pulverizador, geradores.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/11/2024 · RPI 2811há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 22/10/2024 · RPI 2807há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230135982 (27/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  3. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240102473 (04/03/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

    Procurador: VANESSA MONTEIRO DIAS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante VANESSA MONTEIRO DIAS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230135982 (27/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: TRACTOR PARTS DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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