Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829139567 (CAPITU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em análise reproduz a marca registrada de terceiro acima indicada, destinando-se a assinalar produtos afins e complementares. Há risco de con-fusão ou associação entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos. Exame realizado de acordo com os itens 5.11.1 a 5.11.3 do Manual de Marcas 3a ed., 5a rev.