Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 923289968 (RODRIGUES LANCHES) e Processo 924806605 (MERCADINHO RODRIGUES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904349101 (LA VILANI RODRIGUES) e Processo 820393789 (M RODRIGUES GRILL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal¿ em análise reproduz as marcas registradas de terceiros acima indicadas, destinando-se a assinalar serviços semelhantes e afins.