Detalhes do despacho: A autorização apresentada com o pedido de registro referente as imagens apresentadas foi considerada insatisfatória, um vez que a procuração apresentada não inclui poder que autorize expressamente o registro da imagem do Sr. Jacques Edouard Goossens, como marca. Sendo assim, apresente competente autorização para registrar como marca imagens de terceiros, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;