Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924729201 (BRASEIRO PREMIUM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919516432 (O Brazeiro Salvador Mangini), Processo 918589932 (BRAZERO PARRILLA Y BURGUER), Processo 909690154 (BRASEIRO) e Processo 921860650 (BRASERO BEEF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a exclusão do termo "similares" e substituição da expressão "tais como" por "a saber" tendo em vista a natureza genérica dos elementos inicialmente requeridos.