Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919467180 (ESTA KARBON), Processo 919468292 (ESTA KARBON), Processo 919733310 (ESTÁ KARBOON), Processo 919467350 (ESTA KARBON) e Processo 924103795 (KARBOON BY GROOMEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;