Detalhes do despacho: Embora o item "jogos de azar" conste na classe 41 da NCL(10), a exploração dos serviços de "jogos de azar" é vedada no Brasil, face o disposto no Decreto-Lei nº 9215, de 30/04/1946.Tendo em vista que os serviços de "Serviços de jogos de azar ou apostas", elencado na especificação, é considerado ilícito pela legislação brasileira, promova a requerente a substituição deste item por outro compatível com a classe reivindicada e que não se enquadre nas proibições legais.