Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911880607 (reflex VIDRO REFLETIVO), Processo 829303502 (TEMPERVIDROS), Processo 910998019 (TEMPERVIDROS LAMINADOS), Processo 814807534 (TEMPERVIDROS), Processo 909524602 (TEMPERVIDROS) e Processo 910998086 (TEMPERVIDROS ESQUADRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;