Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925335126

INFOPRODUTOR

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/12/2021
Concessão
10/09/2024
Vigência
10/09/2034

Titular

CAMOZZI CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
21.264.777/0001-33 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Serviços de assessoria em gestão de negócios;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 20/08/2024 · RPI 2798há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230060928 (09/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAMOZZI CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME

    Procurador: Renata da Silva Durgante Camozzi

  3. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230060928 (09/02/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAMOZZI CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME

    Procurador: Renata da Silva Durgante Camozzi

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…