Protocolo: 850230120753 (17/03/2023)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: INSTITUTO BEM MAIOR
Procurador: CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: (1) Deve a titular da marca em exame esclarecer a divergência de nomes, atribuídos ao CNPJ nº 11.566.483/0001-02, que na petição de depósito se refere à empresa ?INSTITUTO BEM MAIOR?, e no cadastro do CNPJ, à empresa ?MORIAH INTITUTE OF SCIENCE AND EDUCATION ? MISE?, fazendo o acerto no cadastro do INPI, se for o caso.(2) Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008 e no Manual de Marcas, item 5.17, Convivência entre marcas\Convivência de marcas de titulares do mesmo grupo econômico, deve a recorrente apresentar a declaração estabelecida no Manual, como modelo, assinada pela titular da marca em exame e pela titular das anterioridades: ?A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante declaração conjunta das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios.?