Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para que a empresa requerente do pedido registre a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Vale observar que o documento a ser apresentado deverá autorizar expressamente que a EMPRESA requerente do presente pedido REGISTRE COMO MARCA a IMAGEM do indivíduo retratado no sinal. Caso a imagem constante da marca seja a do Sr. Francisco Martins Menezes, retratado em documento anexado à petição inicial, a devida autorização deverá ser assinada pelo mesmo ou por herdeiro ou sucessor, em caso de falecimento do titular do direito de personalidade.