Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925326232

SIR JACK

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SIR JACK COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
42.131.039/0001-98 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Antiderrapantes para calçados;Armações de chapéus;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Bandagem elástica [vestuário];Blazers [vestuário];Capuzes [vestuário];Chapéus de papel [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos [vestuário];Combinações [vestuário];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Peles [vestuário];Quimono [vestuário];Sobretudos [vestuário];Vestuário (incluído nesta classe);Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário].;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917922107 (Mr Jack) e Processo 828813213 (JACKSIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  2. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…