Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911367241 (IRELGOV), Processo 917161459 (CONRELGOV) e Processo 911367357 (IRELGOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. A marca em tela reproduz parcialmente o sinal distintivo ?IRELGOV? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como impeditiva(s) ? reg(s) 911367241 e 911367357 bem como do reg. 917161459 (CONRELGOV ) visando a assinalar serviços pertencentes ao mesmo segmento de mercado da NCL 45, havendo risco de causar associação indevida junto ao público consumidor quanto à origem dos serviços. Ademais, a abreviatura ?relgov? comum a todas (anterioridades e requerente) evoca a expressão ?relações governamentais? donde os serviços de aconselhamento juridicos e politicos constantes das especificações dos registros apontados como colidentes e o pleiteado pela requerente ora em epigrafe.Isto posto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XX do art. 124 da LPI.