Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911367322 (IRELGOV) e Processo 911367187 (IRELGOV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. A marca em tela reproduz parcialmente o sinal distintivo ?IRELGOV? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como impeditiva(s) ? reg(s) 911367187 e 911367322 visando a assinalar serviços pertencentes ao mesmo segmento de mercado da NCL 41, havendo risco de causar associação indevida junto ao público consumidor quanto à origem dos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto no inc. XX do art. 124 da LPI.