Detalhes do despacho: Reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva de modo que não haja dúvidas quanto as sanções previstas em caso de uso indevido do sinal. O item 4.1 do Regulamento de utilização apresentado estipula o valor de "R$ 100,00 (cem mil reais)", havendo portanto imprecisão no valor da multa. O valor deve ser estabelecido de forma objetiva e precisa, evitando dúvidas em caso de aplicação das sanções e tratamento divergente entre os prestadores de serviço membros da entidade coletiva requerente do registro.