Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912458160, 916348695. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818033100 (CITTÁ ENGENHARIA), Processo 819952320 (BELLA CITTA SHOPPING CENTER), Processo 916348580 (CITTÀ), Processo 912457996 (CITTÀ LOTEAMENTOS), Processo 903484293 (BELLA CITTÀ), Processo 912458070 (CITTÀ LOTEAMENTOS), Processo 923008330 (CITTÁ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS) e Processo 913931179 (LA CITTÀ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;