Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811394875 (JL), Processo 920627340 (JL MOTOS), Processo 827455127 (JL DIESEL PEÇAS E CABINES), Processo 906597455 (JL ILUMINAÇÃO), Processo 921060386 (JL CELL), Processo 906597412 (LOJA JL) e Processo 918643791 (JL GÁS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;