Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828862044 (ATTITUDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1; 5.11.2 e 5.11.3 estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Nota para o indeferimento por infringencia ao inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?ATTITUDE BEARD CARE? visando a assinalar produtos da NCL 3. Todavia, das buscas efetuadas, aponta-se a anterioridade de registro cuja a titular fulcra suas atividades no mesmo segmento mercadologico da requerente. Este conjunto de semelhanças inviabiliza seu pleito por se tratar de similaridade grafica, fonetica e ideologica com o sinal distintivo da anterioridade colidente, a saber: reg. 828862044 (ATTITUDE).Nota: Ressalve-se que a expressão irregistravel ?BEARD CARE? - Ingl., cuidados com a barba/produtos de barbearia ? não confere suficiente distintividade ao signo ora pleiteado pela requerente por ser descritiva e por guardar relação com os produtos especificados.Pelo exposto, somos pelo indeferimento do pedido ora em analise por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.