Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901882828 (PROIMPORT), Processo 901881813 (PROIMPORT), Processo 823991776 (PROIMPORT BRASIL), Processo 916110974 (I PRO INVESTIDOR PROFISSIONAL) e Processo 906299969 (IPRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;