Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917274415 (IMPERIUM KOMBUCHA), Processo 912384000 (IMPERIUM MULTIMARCAS), Processo 924248211 (GRUPO IMPERIUM), Processo 830067337 (), Processo 918135320 (IMPERIUM SUPLEMENTOS) e Processo 906229634 (IMPERIUM IMÓVEIS DO PARANÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;