Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906457920 (SUPERMAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz a expressão nominativa "Supermais" da marca de terceiro acima indicada, visando assinalar serviços semelhantes e afins. Há risco de confusão ou asso-ciação indevida na hipótese de convivência entre os sinais, razão pela qual se indefere o pre-sente pedido de registro.