Protocolo: 301250005331 (06/06/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Suspensão dos efeitos do administrativo de indeferimento do pedido. Ação ordinária n° 1017272-06.2025.4.01.3700 - 3ª VF/Maranhão. Proferida decisão liminar de deferimento de tutela provisória de urgência, nos seguintes termos: "Com essas considerações, DECIDO DEFERIR O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para suspender os efeitos da decisão administrativa do INPI que declarou a nulidade do registro da marca mista ?DIAGNOSE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA ? TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA?, de titularidade de Diagnose Imagenologia Ltda. objeto do processo nº 925299847, na classe NCL (11) 44, restabelecendo a vigência do registro da referida marca, assegurando à autora o uso exclusivo do sinal distintivo, até ulterior deliberação judicial". Processo INPI nº 52402.005951/2025-11