Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920058027 (OTIMIZA CONSULTORIA TRIBUTÁRIA), 922652929 (OTIMIZA LOGÍSTICA), 925031720 (OTIMIZA CONTABILIDADE) e 925103810 (Otimiza Digital). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901642266 (OTIMIZA COMUNICAÇÃO), Processo 907215661 (OTIMIZA INTELIGÊNCIA EM COMÉRCIO EXTERIOR), Processo 914480847 (Otimiza benefícios), Processo 910245894 (OTIMIZA ) e Processo 818039809 (OTIMIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;