Detalhes do despacho: Tendo em vista as informações apresentadas no depósito e constantes no instrumento de procuração, declare se LUIZ SOARES BALTAZAR é cotitular deste pedido, ou se é apenas procurador do titular BALTAZAR PROPRIEDADE INTELECTUAL E TECNOLOGIA INOVA SIMPLES (I.S.). Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020: ?Mediante cadastro no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação.? E por força da Lei Complementar nº 167/2019: ?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples.?