Protocolo: 301250001334 (01/04/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação judicial ordinária n° 5000619-50.2024.4.03.6120 ? 1ª VF de Araraquara / SP, foi proferida Sentença pelo d. Juízo, a qual julgou procedente o pedido constante da inicial ?para anular os registros da marca ?Beatriz Baby Enxovais? de titularidade da corré Beatriz Baby Enxovais Ltda, deferidos nos processos nºs 925289345 NCL(11) 20, 925289612 NCL(11) 24 e 925289809 NCL(11) 35, com fundamento nos artigos 124, inciso V, e 129, § 1º, da Lei 9.279/1996.?, bem como concedeu a tutela de urgência ?para determinar que o INPI suspenda os registros de nºs 925289345 NCL(11) 20, 925289612 NCL(11) 24 e 925289809 NCL(11) 35, todos da marca "Beatriz Baby Enxovais"?. Diante disso, foram alterados os status dos registros para ?REGISTRO SUB JUDICE?. Do que consta, decisão ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.003438/2025-87.