Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903824833 (SAGA MOTORS), Processo 903824884 (CONSÓRCIO SAGA), Processo 902819836 (SAGA MOTO), Processo 917833864 (SAGA PNEUS), Processo 903658399 (SAGA), Processo 913810355 (SAGA SUPERCENTER), Processo 905002121 (SAGA CAMINHÕES) e Processo 912214554 (AF RENT A CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;