Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827324561 (ANCHORTEC), Processo 827324588 (ANCHORTEC), Processo 827324600 (ANCHORTEC), Processo 827324570 (ANCHORTEC) e Processo 827324596 (ANCHORTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a adequação da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a inclusão do item ?Serviços de Engenharia e projetos na área de ancoragem marítima e estacas-torpedo para ancoragem? e a exclusão do item ?Prestação dos serviços técnicos e de engenharia na área de ancoragem marítima e estacas-torpedo para ancoragem?, para adequação à classe reivindicada.