Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Brasa e Sal Burger (924659807). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817251286 (SAL & BRASA), Processo 913279021 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS), Processo 903503190 (SAL E BRASA CHURRASCARIA), Processo 913278904 (SAL E BRASA CHURRASCARIA), Processo 913279064 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS), Processo 819714658 (SAL E BRASA CHURRASCARIA), Processo 905493737 (SAL E BRASA Fast Grill CHURRASCARIA), Processo 911384871 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS), Processo 905493672 (SAL E BRASA Grill), Processo 905493834 (SAL E BRASA Gourmet), Processo 908055277 (SAL E BRASA) e Processo 908055358 (SAL E BRASA GRILL EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;