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Marca · processo 925260665

ENTER ATACADISTA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ENTER ATACADISTA DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI
15.331.022/0001-01 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio de canos de aço e de plástico Comércio de recipiente para misturar argamassa Comércio de vasos sanitários Comércio de box para chuveiros Comércio de furadeira Comércio de forno elétrico Comércio de utensílios para toalete Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição para construção Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais e automáticas Comércio (através de qualquer meio) e eletrodomésticos Comércio de pisos tintas (materiais de construção) Comércio de papel de parede gesso (decorações);

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/01/2023 · RPI 2716há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901999210 (REDE ENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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