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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925253430

PLANET PROTEÇÃO VEÍCULAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2021
Concessão
23/05/2023
Vigência
23/05/2033

Titular

ASSOCIACAO PLANET DE BENEFICIOS MUTUOS
30.758.594/0001-65 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Administração legal de licenças;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Monitorização de alarmes anti-roubo e de segurança;Rastreamento de bens roubados;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Segurança pessoal;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Alterada a natureza da marca de coletiva para serviço conforme o solicitado na petição de cumprimento de exigência 850220467758, de 19/10/2022.

  4. 27/09/2022 · RPI 2699há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96 determina que a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva. Ou seja, são os associados que devem efetivamente prestar os serviços constantes da especificação do pedido de registro. De acordo com o regulamento de utilização e a especificação apresentada, diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Caso opte por prosseguir como marca coletiva apresente comprovação compatível com a de entidade representativa de coletividade assim como adeque a especificação e o regulamento de utilização aos serviços a serem efetivamente prestados pelos membros e ainda o item 1.1 do Regulamento excluindo o uso por não associados. Observe ainda que, caso opte por permanecer na natureza coletiva, porém não comprove a legitimidade, o pedido poderá ser indeferido.

  5. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

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