Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924320044 (BIFARMAPRIME), Processo 823877647 (BIFARMA), Processo 910011532 (BIFARMA), Processo 824504950 (BIFARMA BABY), Processo 910011460 (BIFARMA), Processo 925180165 (DISPHARMA) e Processo 921667833 (DROGARIAS BIFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;