Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925247162

Brasil Projetos

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SIMONE ALVES DOS SANTOS SIQUEIRA
37.479.228/0001-16 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Consultoria em arquitetura;Engenharia;Geologia [estudo e pesquisa];Levantamentos topográficos;Pesquisa geológica;Pesquisas geológicas;Projeto de arquitetura;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz o mapa do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por "Brasil projetos" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O Manual de Marcas em seu cap. 5.8.1 dispõe a respeito da infringencia do Inc. I do art. 124 da LPI: Sinal irregistrável por seu caráter oficial ou públicoTrês normas legais foram estabelecidas na LPI, visando a impedir o registro de marcas contrárias à ordem pública.Símbolos e monumentos oficiaisDe acordo com o inciso I do art. 124 da LPI, não são registráveis como marca:(...) brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação.??Público: o que, embora não emanado ou relativo à autoridade, constitui patrimônio comum de todos?.No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?Brasil projetos? com elemento figurativo banal e com o mapa do Brasil sem suficiente estilização que lhe confira suficiente distintividade ? o que é vedado pelos Incs. I e VI da LPI.Pelo exposto, somos pelo indeferimento por infringencia ao disposto nos incs. I e VI do art. 124 da LPI.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…