Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824374630 (INVISALIGN), Processo 830440763 (INVISALIGN), Processo 823479900 (INVISALIGN), Processo 824374622 (INVISALIGN), Processo 830238506 (INVISALIGN CLEAR ALIGNER), Processo 824374720 (INVISALIGN), Processo 830440771 (INVISALIGN), Processo 910967903 (INVISALIGN GO), Processo 824374754 (INVISALIGN), Processo 824374606 (INVISALIGN), Processo 824374746 (INVISALIGN) e Processo 923997300 (INVISALIGN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;