Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924396881 923725342. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830080686 (CISCO WEBEX), Processo 920995802 (CISCO DESIGNED), Processo 924729520 (CISCO), Processo 914439090 (Cisco Start), Processo 829630538 (CISCO), Processo 840228082 (CISCO), Processo 919865496 (CISCO LIVE!), Processo 840149514 (CISCO CLOUDVERSE), Processo 831266724 (CISCO SMART+CONNECTED), Processo 840078048 (CISCO CONNECTED JUSTICE), Processo 904021572 (CISCO MOVE) e Processo 914246666 (CISCO START). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;