Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Excluídos os serviços "prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, instalação e a locação de equipamentos eletroeletrônicos", por não pertencerem à NCL(11) 35 reivindicada.