Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925220710

FIKA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2021
Concessão
27/08/2024
Vigência
27/08/2034

Titular

CAROLINE KLUPPEL STROBEL 06651001914
25.328.100/0001-72 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Captação de patrocínio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Estudos de marketing;Marketing;Marketing direcionado;Pesquisa de marketing;Pesquisa em negócios;Produção de filmes publicitários;Publicidade;Redação de roteiros para fins publicitários;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de layout para fins publicitários;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/07/2024 · RPI 2791há 2 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230109329 (10/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAROLINE KLUPPEL STROBEL 06651001914

    Procurador: CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA

  3. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230109329 (10/03/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CAROLINE KLUPPEL STROBEL 06651001914

    Procurador: CIBELE ANTONIA KLOC E SILVA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

  4. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900491469 (FIKA IMPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…