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Marca · processo 925218790

shop da pesca

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

LEONARDO DE CARVALHO RIBEIRO 29684302894
32.396.611/0001-97 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de armas brancas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "SHOP DA PESCA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao disposto no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.A requerente pleiteia a expressão descritiva ?SHOP DA PESCA ? com elementos nominativos de uso comum que guardam relação com os serviços especificados e sem aportar com um elemento figurativo suficientemente distintivo, donde incorre em infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do contido no(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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