Detalhes do despacho: Das buscas efetuadas não foram encontradas anterioridades impeditivas de terceiros tampouco outros impedimentos legais, motivo pelo qual defere-se o presente pedido. Obs.: Foi comprovado através do CNPJ 87919437000101 da requerente tratar-se da mesma titularidade do(s) reg(s). 922148856 ?JURERÊ IN? (nominativa) entre outros registros onde constam o sinal distintivo ?JURERÊ? - donde a expectativa de direito da mesma quanto ao uso da expressão ?JURERÊ? com outras variações nominais na NCL 36 (serviços imobiliarios). Pelo deferimento do pedido ora em cotejo.