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Radar do INPI

Marca · processo 925215147

PIF PAF

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2021
Concessão
31/01/2023
Vigência
31/01/2033

Titular

VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
07.396.746/0001-05 · Visconde do Rio Branco/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas à base de café; café em grão, cru, torrado ou moído, seus produtos, subprodutos e derivados, elaborados ou industrializados sob todas as formas de apresentação e consumo; chá; cacau; açúcar; arroz; tapioca; sagu; farinhas e preparações feitas de cereais; sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo; pão de queijo; pães; biscoitos; pizzas; torta de frango; escondidinho [massa]; massas; lasanha; tortas doces e salgadas; bolos; bombons; cacau; chocolate; confeitos(incluídos nesta classe); doces(incluídos nesta classe); mousses de chocolate; bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; brigadeiro, cajuzinho e quindim; churros [doce].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240264065 (29/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Cedente: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A [BR]

    Cessionário: VILA NOVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  2. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230112888 (13/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CRL EMPREENDIMENTOS LTDA.

    Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

    Detalhes do despacho: Conforme Art. 134 da LPI, tendo em vista que o cumprimento da exigência não foi satisfatório: Assinaturas eletrônicas devem estar válidas, observando-se as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06 e item 5.6.1 do Manual de Marcas; O documento de cessão não foi assinado por todos os sócios da cessionária, em conformidade com o disposto no contrato social apresentado.

  3. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

  5. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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