Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921349670 (ARGON ? PAN 2022/850220401398 e 2022/850220504050). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824564740 (ALCON CLUB), Processo 830248862 (ALCON RODENT), Processo 830248978 (ALCON), Processo 830248927 (ALCON REPTOCAL), Processo 908946201 (ALCON PET), Processo 815670460 (ARCOM), Processo 830248854 (ALCON RODENT), Processo 830248919 (ALCON REPTOCAL), Processo 815670451 (ARCOM), Processo 824650093 (ALCON CLUB), Processo 830248781 (ALCON PET), Processo 830248889 (ALCON ECO CLUB), Processo 830248951 (ALCON ECO CLUB), Processo 830248960 (ALCON), Processo 830248820 (ALCON PET) e Processo 830248900 (ALCON REPTOCAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;