Protocolo: 301260194996 (22/07/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária: 5010085-54.2026.4.02.0000Processo INPI: 52402.013642/2026-97Publicação de decisão liminar, conforme abaixo:"A concessão da tutela provisória, com efeitos estritamente inter partes, preserva, de um lado, a possibilidade de aagravante continuar utilizando regularmente o sinal distintivo objeto dos registros e, de outro, impede que a agravada adotemedidas repressivas fundadas na exclusividade decorrente dos registros marcários em discussão, inclusive no âmbito da açãoem curso perante a Justiça Estadual, até ulterior deliberação decorrente da regular instrução processual.Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória recursal para limitar a determinaçãode suspensão de eficácia dos registros marcários nº 925213918 e nº 933006330, somente entre as partes do processo."