Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924523670 (YOYO KIDS ? PAN 2023/850230295823). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904407578 (YOYO KIDS), Processo 904407616 (YOYO BABY), Processo 904407640 (YOYO BABY), Processo 906838576 (yoyo Baby), Processo 903502097 (YOYO BABY), Processo 906772931 (yoyo Baby), Processo 906838436 (yoyo Baby), Processo 906838479 (yoyo Baby) e Processo 904407543 (YOYO KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;