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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925211095

GOLDENLOG

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ME
41.587.485/0001-49 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Descarregamento [carga];Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Locação de automóveis;Locação de vagões de carga;Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Provimento de informações sobre transportes;Provimento de informações sobre rotas rodoviárias;Reservas para transporte;Serviços de carga e descarga para barcaças;Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte e armazenagem de lixo;Transporte por caminhão;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230149685 (03/04/2023)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: GOLDEN TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELI ME

    Procurador: DANILA PAULA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador DANILA PAULA DA SILVA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  2. 10/01/2023 · RPI 2714há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909627428 (Goldlog Brazil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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