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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 925208515

DOCE ENCANTO Doceria Gourmet

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/12/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

VALERIA MARIA DA CONCEICAO AMORA PINHEIRO BOSFORD ME
15.571.848/0001-48 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Bem-casado;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cajuzinho [doce];Churros [doce];Confeitos;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doces [confeitos];Pudins;Quindins;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Suspiro;Tortas;Tortas [doces e salgadas];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922632375 (DOCE ENCANTO DOCERIA ARTESANAL) e 923363807 (EMPORIO DOCE ENCANTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906108942 (DOCE ENCANTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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