Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825578833 (CIFRA PESSOAL), Processo 825574609 (CIFRA), Processo 827175825 (CIFRA SAQUE RAPIDO), Processo 904096866 (CIFRA CONSÓRCIO), Processo 825574625 (CIFRA), Processo 904096807 (CIFRA PESSOAL), Processo 825581117 (CIFRA CRÉDITO RÁPIDO), Processo 825581125 (CIFRA), Processo 825584620 (BANCO CIFRA), Processo 904096700 (BANCO CIFRA), Processo 904099660 (CIFRA SEGUROS), Processo 825483794 (CIFRA), Processo 825574552 (CIFRA AJATO), Processo 904096750 (BANCO CIFRA), Processo 825572746 (CIFRA), Processo 825574579 (CIFRA), Processo 825584647 (BANCO CIFRA), Processo 904096769 (CIFRA), Processo 904099601 (CIFRA A JATO), Processo 904099687 (CIFRA VEÍCULO), Processo 825572738 (CIFRA FINANCEIRA), Processo 825743842 (CIFRA FÁCIL), Processo 826107125 (CIFRA), Processo 904096670 (CIFRA), Processo 904099563 (CIFRA CRÉDITO RÁPIDO) e Processo 900734736 (PRIVILEGE CIFRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;