Detalhes do despacho: Reapresente a autorização para registro de nome civil como marca. De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI: "[...] o registro de nome civil, assinatura ou imagem de menor de 18 anos como marca só é possível se requerido em nome do próprio [...], não sendo aceita autorização para o registro assinada pelos pais ou responsáveis legais. Nos casos de menores legalmente emancipados, será aceita a autorização assinada pelo próprio, desde que acompanhada de documentação comprobatória da emancipação, nos termos da lei. [...]". Além disso, a autorização presente na inicial não está assinada.